Desconectar para conectar: a proibição de uso do celular na Escola
06/02/2025Uma lei federal recente (Lei nº 15.100/2025) proíbe o uso de aparelhos celulares no recinto escolar. Esta proibição se aplica, inclusive, aos períodos de recreio, lanche e almoço. A única exceção prevista nesta lei é o uso para fins pedagógicos, quando solicitado pelos professores.
Esta lei reforça uma lei mais antiga de Santa Catarina (de 2008), que proibia o uso apenas nas salas de aula. Leis similares foram adotadas em muitos outros países.
Trata-se de uma medida de saúde pública. É consenso entre os especialistas que o uso excessivo dos dispositivos eletrônicos está associado a problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão e isolamento social, bem como a dificuldades de concentração e à queda do desempenho acadêmico. Com esta medida, acreditamos que aumentará a interação entre os alunos e entre alunos e equipe da Escola.
Implementamos algumas medidas que se aplicarão desde o primeiro dia de aula. Confira na notícia.