Dia 09/02, quarta-feira, as aulas retomam de forma presencial para todos os alunos.
É isto, em resumo, que estabelecem as novas regras epidemiológicas publicadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina e a Prefeitura de Florianópolis. O decreto estadual é bastante objetivo (consute aqui).
Os estudantes que, por razões médicas em decorrência da COVID-19, não puderem retornar ao regime presencial, devem comprovar a necessidade de afastamento por laudo médico. A Escola está preparada para assegurar a estes alunos o acompanhamento dos estudos enquanto estiverem afastados das salas de aula.
Adequamos o nosso PLANCON (confira o resumo aqui) e manteremos as demais medidas exigidas em lei e sugeridas pelo bom senso:
– uso de máscara obrigatório, a partir de 3 anos, em todos os locais da Escola;
– disponibilização de álcool em gel por todos os espaços;
– distanciamento dos alunos, intervalos e saídas escalonadas da sala, evitando as aglomerações e cruzamento de turmas;- higienização constante dos diversos locais, em particular as áreas de uso comum e sanitários;
– não compartilhamento de objetos e materiais;
É importante também manter as seguintes medidas, para as quais solicitamos a cooperação dos pais e responsáveis:
– horários rígidos de saída dos alunos, para que o trabalho de higienização possa ser realizado;
– notificação obrigatória à Escola e à vigilância epidemiológica em caso de sintomas ou contágio confirmado pela COVID-19;
– entrada limitada no recinto escolar de pais ou pessoas que não fazem parte do corpo docente ou discente.
Lembramos que a Prefeitura de Florianópolis já está vacinando crianças de 5 a 11 anos, providência recomendada e reconhecida sem riscos pela totalidade das sociedades médicas, pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA. Saiba mais sobre o tema lendo a matéria que publicamos em nosso portal.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer as suas dúvidas.
Dia 09/02, quarta-feira, as aulas retomam de forma presencial para todos os alunos.
É isto, em resumo, que estabelecem as novas regras epidemiológicas publicadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina e a Prefeitura de Florianópolis. O decreto estadual é bastante objetivo (consute aqui).
Os estudantes que, por razões médicas em decorrência da COVID-19, não puderem retornar ao regime presencial, devem comprovar a necessidade de afastamento por laudo médico. A Escola está preparada para assegurar a estes alunos o acompanhamento dos estudos enquanto estiverem afastados das salas de aula.
Adequamos o nosso PLANCON (confira o resumo aqui) e manteremos as demais medidas exigidas em lei e sugeridas pelo bom senso:
– uso de máscara obrigatório, a partir de 3 anos, em todos os locais da Escola;
– disponibilização de álcool em gel por todos os espaços;
– distanciamento dos alunos, intervalos e saídas escalonadas da sala, evitando as aglomerações e cruzamento de turmas;- higienização constante dos diversos locais, em particular as áreas de uso comum e sanitários;
– não compartilhamento de objetos e materiais;
É importante também manter as seguintes medidas, para as quais solicitamos a cooperação dos pais e responsáveis:
– horários rígidos de saída dos alunos, para que o trabalho de higienização possa ser realizado;
– notificação obrigatória à Escola e à vigilância epidemiológica em caso de sintomas ou contágio confirmado pela COVID-19;
– entrada limitada no recinto escolar de pais ou pessoas que não fazem parte do corpo docente ou discente.
Lembramos que a Prefeitura de Florianópolis já está vacinando crianças de 5 a 11 anos, providência recomendada e reconhecida sem riscos pela totalidade das sociedades médicas, pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA. Saiba mais sobre o tema lendo a matéria que publicamos em nosso portal.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer as suas dúvidas.