Desconectar para conectar:
a proibição de uso do celular na Escola
Uma lei federal recente (Lei nº 15.100/2025) proíbe o uso de aparelhos celulares no recinto escolar. Esta proibição se aplica, inclusive, aos períodos de recreio, lanche e almoço. A única exceção prevista nesta lei é o uso para fins pedagógicos, quando solicitado pelos professores.
Esta lei reforça uma lei mais antiga de Santa Catarina (de 2008), que proibia o uso apenas nas salas de aula. Leis similares foram adotadas em muitos outros países.
Trata-se de uma medida de saúde pública. É consenso entre os especialistas que o uso excessivo dos dispositivos eletrônicos está associado a problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão e isolamento social, bem como a dificuldades de concentração e à queda do desempenho acadêmico. Com esta medida, acreditamos que aumentará a interação entre os alunos e entre alunos e equipe da Escola.
Implementamos algumas medidas que se aplicarão desde o primeiro dia de aula:
- Os alunos que vierem para a Escola com o celular e smartwatches deverão deixá-los na entrada da sala de aula ao chegar e retirá-los no final das aulas (escaninhos seguros estão sendo providenciados);
- Para se comunicar com os pais, os alunos deverão dirigir-se à Monitoria ou à Coordenação, que transmitirá as mensagens;
- Da mesma forma, para se comunicar com seus filhos, os responsáveis deverão ligar para a Escola (e-mails nem sempre são lidos na hora);
- Em caso de descumprimento da regra, além de receber uma advertência, o aluno terá seu celular recolhido; a devolução do celular será feita a um dos responsáveis;
- Como estabelece o regimento escolar, três advertências resultam em uma suspensão.
Toda a nossa equipe está preparada para lidar com estas alterações e esclarecer os alunos sobre as medidas e seus impactos positivos. Contamos com a colaboração das famílias neste mesmo sentido.
Solicitamos aos pais que:
- Incluam o número do telefone da Escola em sua agenda telefônica, para que você reconheça nossas ligações automaticamente: (48) 3233.5725;
- Atualizem, no cadastro da Escola, os seus números de telefone (celular, residência e profissional); isto pode ser feito por e-mail, telefone ou pelo link “Atualização Cadastral”, disponível na página “ALUNOS” de nosso portal.
Desconectar para conectar:
a proibição de uso do celular na Escola
Uma lei federal recente (Lei nº 15.100/2025) proíbe o uso de aparelhos celulares no recinto escolar. Esta proibição se aplica, inclusive, aos períodos de recreio, lanche e almoço. A única exceção prevista nesta lei é o uso para fins pedagógicos, quando solicitado pelos professores.
Esta lei reforça uma lei mais antiga de Santa Catarina (de 2008), que proibia o uso apenas nas salas de aula. Leis similares foram adotadas em muitos outros países.
Trata-se de uma medida de saúde pública. É consenso entre os especialistas que o uso excessivo dos dispositivos eletrônicos está associado a problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão e isolamento social, bem como a dificuldades de concentração e à queda do desempenho acadêmico. Com esta medida, acreditamos que aumentará a interação entre os alunos e entre alunos e equipe da Escola.
Implementamos algumas medidas que se aplicarão desde o primeiro dia de aula:
Toda a nossa equipe está preparada para lidar com estas alterações e esclarecer os alunos sobre as medidas e seus impactos positivos. Contamos com a colaboração das famílias neste mesmo sentido.
Solicitamos aos pais que: